Páginas

31/12/2013

Imóveis em Guarapuava

Graziano Imóveis - Comercialização de imóveis em Guarapuava


Existem vários caminhos os quais você pode escolher para comercializar seu imóvel.
No entanto, devido ao constante crescimento do número de ofertas, aliado a exigência cada vez maior dos compradores, o mercado imobiliário tem se tornado muito mais competitivo.
No momento selecionar uma empresa séria, com profissionais capacitados, se tornou uma estrada mais rápida, rentável e principalmente segura para comercializar seu imóvel.

Neste sentido, nossa maior preocupação é por uma permanente busca pela excelência de nossos serviços, visando sempre uma plena satisfação dos nossos clientes e parceiros, buscando sempre o reconhecimento e respeito de todos que estão ao nosso redor.

Nossa administração é moderna e ágil, utilizamos as ferramentas mais avançadas em tecnologia de informação.

Dedicação: Você terá uma equipe voltada à venda ou compra do seu imóvel. Nossa filosofia é trabalhar com imóveis que entendemos estar apropriados à comercialização e não trabalhar qualquer imóvel com o intuito de somente colocá-lo em nosso cadastro.

Ao definirmos um número especifico de imóveis, garantimos à você "foco" na comercialização de seu patrimônio, assim, você terá a certeza que trabalharemos com muita dedicação para comercializa-lo.

Também temos o compromisso de não construirmos imóveis para que os mesmos não façam concorrência direta ao seu.

18/12/2013

Correção da dívida é proibida se entrega do imóvel atrasa, segundo Procon

A compra de um imóvel na planta com parcelas baixas é um alívio para o bolso, mas pode fazer a dívida com a construtora crescer mesmo com os pagamentos em dia.

Isso ocorre porque não só as prestações são corrigidas nos anos que um empreendimento leva para ficar pronto, mas o saldo devedor também.
Esse aumento pode dificultar até a liberação do financiamento, na entrega das chaves, já que o valor da prestação não pode ultrapassar 30% da renda mensal nos grandes bancos, limitando o valor do crédito a ser liberado para o mutuário.
A correção da dívida, contudo, é legal e exige do comprador alguns cuidados.

Nos casos em que a entrega do imóvel atrasa, porém, o reajuste da dívida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) ou qualquer outro indicador previsto em contrato tem de cessar, de acordo com a Fundação Procon-SP. Usado para corrigir os valores durante as obras, o INCC teve alta de 8,1% nos últimos 12 meses até outubro.
Fonte: Folha

15/12/2013

Visualizar extrato do FGTS

Brasília - A Caixa Econômica Federal lançou nova opção para gerar e visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A nova ferramenta permite consultar, pela internet, o extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos, ocorridos após a centralização das contas do FGTS na Caixa. Antes, o trabalhador podia obter, pela internet, apenas os últimos seis registros. O serviço eletrônico “Extrato Completo” já está disponível nos endereços: www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br.



O trabalhador deverá cadastrar senha para acessos às informações, informando seu PIS e aceitando o “Termo de Cadastramento”. Além do “extrato completo”, o internauta encontrará os serviços como atualização de endereço, extrato por e-mail e serviços no celular.

Kelly Oliveira – Fonte: Agência Brasil


 link direto da Caixa
link Direto

02/12/2013

IBGE novos índices de preços no mercado imobiliário

As expectativas são grandes, mas até o momento o IBGE ainda não definiu o índice de preços dos imóveis no Brasil.
Preços crescentes sem explicação na sua estrutura de custos, imóveis residenciais acima do seu justo valor e a forte presença de capital especulativo, levaram a Presidenta Dilma Rousseff a exarar o Decreto nº. 7.565 de 15 de setembro de 2011 que dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.


A proposta deste novo indicador oficial é ser utilizado como uma importante ferramenta de monitoramento do mercado imobiliário, agindo, direta ou indiretamente, tanto para auxiliar as decisões práticas de oferta e demanda de imóveis quanto para acompanhar a condução de políticas econômicas.

Destacam-se entre as fontes que definirão a evolução dos preços dos imóveis no Brasil a Caixa Econômica Federal, as Prefeituras Municipais e os Cartórios de Registro de Imóveis, cada uma delas oferecendo uma visão particular do setor imobiliário e estas fontes irão se complementar em se definindo o início da série histórica do novo indicador.

O método da estratificação, a exemplo da Austrália, baseado na Estrutura (refere-se às características do imóvel, como tamanho, número de quartos, idade, etc.), Localidade (distância de pólos comerciais, hospitais, escolas, etc.) e Vizinhança (características relacionadas com as condições sociais e ambientais).

Especialistas do governo e da Caixa estão analisando diferentes índices de preços de imóveis ao redor do mundo para encontrar a melhor metodologia para o Brasil. Índices de preços de imóveis utilizados na Austrália, Nova Zelândia, Espanha e nos EUA são considerados como os que melhor refletem a realidade do mercado imobiliário brasileiro.

O uso primário do índice será destinado a agentes imobiliários e investidores, pois será uma avaliação justa dos valores dos imóveis. A Caixa também pretende utilizar o índice como um meio de determinar os valores de hipotecas no Brasil.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.565, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a criação e a manutenção do índice de preços de imóveis no Brasil.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969, e na Lei no 5.878, de 11 de maio de 1973,
DECRETA:
Art. 1o  A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE deverá adotar as providências que se fizerem necessárias para a criação e divulgação do índice de preços de imóveis no Brasil.
Parágrafo único.  Caberá ao IBGE a definição da metodologia de cálculo do índice de preços de imóveis, bem como a adoção das demais providências necessárias para implementação, manutenção e contínuo aprimoramento do referido índice.
Art. 2o  O IBGE poderá firmar parceria com a Caixa Econômica Federal para que esta forneça, respeitadas as exigências de sigilo e confidencialidade a que se sujeita, informações e conhecimentos técnicos necessários à criação e manutenção do índice.
Parágrafo único.  O IBGE, visando ao contínuo aprimoramento do índice de preços de imóveis, poderá firmar parcerias com outras instituições financeiras ou agentes de mercado.
Art. 3o O IBGE definirá cronograma para a criação e implementação do índice de preços de imóveis.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011